Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21579 de 31 de Dezembro de 1971
Regulamenta a Lei n° 6.358, de 17 de dezembro de 1971, que cria a Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem atribuições privativas da Coordenadoria-Geral do Imposto de Circulação de Mercadorias (CGICM) os encargos relacionados como planejamento, supervisão. Coordenação, avaliação, controle e o de mercadorias, cabendo-lhe especialmente:
I
promover as atividades de tributação e de imposição;
II
propor medidas de aperfeiçoamento da legislação tributária e da politica fiscal;
III
estabelecer normas técnicas sobre interpretação e aplicação da legislação de seu exato cumprimento;
IV
divulgar a legislação tributária orientando os contribuintes no sentido de seu exato cumprimento;
V
dirigir, superintender, orientar e coordenar os serviços de prevenção e repressão á fraude fiscal e à falta de recolhimento do tributo.