Artigo 29 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946
Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O presente Regimento Interno será, para os efeitos legais, ratificado por decreto executivo, do qual fará parte integrante.