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Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2146 de 16 de Novembro de 1946

Aprova o Regulamento Interno do Conselho Estadual de Educação.


Art. 28

O Conselho Estadual de Educação tem sede no Edifício da Biblioteca, Pública, onde ficam instalados o Gabinete da Presidência, a Secretaria e a sala de Sessões.