Artigo 7º, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.
Art. 7º
O Conselho Técnico Deliberativo (CTD), do qual só poderão fazer parte brasileiros maiores de vinte e um anos, será constituído pelos seguintes membros, nomeados pelo Governador do Estado:
a
Um representante da Divisão do Ensino Técnico do Departamento de Educação Média da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Sul;
b
Um representante do Departamento de Ensino Médio do Ministério da Educação e Cultura;
c
Três especialistas em ensino industrial, de reconhecida idoneidade, de livre escolha do Governador do Estado;
d
Um representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul;
e
Um representante do Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
f
Dois representantes do corpo discente, indicados pelos estudantes.
§ 1º
Ao indicar o representante, cada entidade indicará também um Suplente que o substituirá nos seus impedimentos eventuais e o sucederá, em caso de vaga, pelo período restante de mandato.
§ 2º
Os integrantes do Conselho Técnico Deliberativo não ficarão ligados à Fundação por nenhum vínculo de emprego.