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Artigo 7º, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 7º

O Conselho Técnico Deliberativo (CTD), do qual só poderão fazer parte brasileiros maiores de vinte e um anos, será constituído pelos seguintes membros, nomeados pelo Governador do Estado:

a

Um representante da Divisão do Ensino Técnico do Departamento de Educação Média da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Sul;

b

Um representante do Departamento de Ensino Médio do Ministério da Educação e Cultura;

c

Três especialistas em ensino industrial, de reconhecida idoneidade, de livre escolha do Governador do Estado;

d

Um representante da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul;

e

Um representante do Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;

f

Dois representantes do corpo discente, indicados pelos estudantes.

§ 1º

Ao indicar o representante, cada entidade indicará também um Suplente que o substituirá nos seus impedimentos eventuais e o sucederá, em caso de vaga, pelo período restante de mandato.

§ 2º

Os integrantes do Conselho Técnico Deliberativo não ficarão ligados à Fundação por nenhum vínculo de emprego.

Art. 7º, e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21363 /1971