Artigo 4º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.
Art. 4º
A Fundação, valendo-se de recursos próprios ou com a cooperação de terceiros, proporcionará:
a
ensino gratuito a todos quantos provarem insuficiência de recursos;
b
bolsas aos comprovadamente desprovidos de recursos, condicionada a manutenção do benefício à demonstração, por parte do bolsista, de real aptidão para o curso e manifesto aproveitamento do ensino nele ministrado.