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Artigo 4º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.


Art. 4º

A Fundação, valendo-se de recursos próprios ou com a cooperação de terceiros, proporcionará:

a

ensino gratuito a todos quantos provarem insuficiência de recursos;

b

bolsas aos comprovadamente desprovidos de recursos, condicionada a manutenção do benefício à demonstração, por parte do bolsista, de real aptidão para o curso e manifesto aproveitamento do ensino nele ministrado.