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Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 32

Para o mandato subseqüente ao que finda em 31 de março de 1996, o Diretor Executivo será designado nos termos da alínea "b", do artigo 12, do Decreto nº 21.363, de 13 de outubro de 1971, pelo período de seis meses, a contar da data da publicação do ato de designação. Estatuto aprovado conforme Resolução nº 289 de 27-05-71.

Art. 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21363 /1971