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Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 28

A Fundação somente poderá ser extinta se for impossível sua manutenção, por deliberação do Conselho Técnico, ratificada pelo Governador do Estado, sendo seus bens e direitos, no caso, incorporados ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

Na hipótese acima, o patrimônio será destinado à instituição estadual registrada no Conselho Nacional de Serviço Social ou entidade pública.

Art. 28, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21363 /1971