Artigo 21, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Além dos recursos financeiros previstos nos itens IV e V do artigo 5º deste Estatuto, a Fundação contará, para a sua manutenção, com a dotação global que, sob a forma de subvenção, ser-lhe-á consignada anualmente no Orçamento Geral do Estado, na parte referente à Secretaria de Educação e Cultura, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 5.444, de 23 de janeiro de 1967.
§ 1º
Os recursos financeiros provenientes da subvenção de que trata este artigo, serão aplicados da seguinte maneira:
a
pagamento do pessoal da Fundação, inclusive as gratificações previstas aos membros do Conselho Técnico Deliberativo e ao Diretor Executivo;
b
aquisição de material;
c
execução de obras indispensáveis;
d
atendimento das demais despesas decorrentes da manutenção e desenvolvimento escolar.
§ 2º
Até o dia 30 de junho de cada ano, a Fundação encaminhará à Secretaria de Educação e Cultura o seu projeto de orçamento para o exercício seguinte.
§ 3º
Logo que tiver conhecimento da dotação global consignada no orçamento do Estado, a Fundação elaborará o seu orçamento, de acordo com as disposições legais que regulam a matéria.