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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 22

Os saldos que, eventualmente, se verificarem em quaisquer rubricas do orçamento da Fundação, serão aplicados em exercícios financeiros subseqüentes, cabendo ao Conselho Técnico Deliberativo determinar o emprego desses recursos.

Art. 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21363 /1971