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Artigo 19, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 19

Compete ao Conselho de Curadores:

a

eleger seu Presidente e Vice-Presidente;

b

fiscalizar a administração financeira da Fundação, para o que terá livre e permanente acesso aos livros e documentos de contabilidade, e verificar os saldos de numerários e demais valores em depósito;

c

levar ao conhecimento do Conselho Técnico Deliberativo ou do Diretor Executivo, conforme o caso, todos e quaisquer erros, faltas ou irregularidades eventualmente verificados e sugerir as providências a serem tomadas para saná-las;

d

registrar em livro próprio os resultados das verificações realizadas;

e

emitir parecer na prestação de contas anual do Diretor Executivo.

Art. 19, c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21363 /1971