Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Compete ao Conselho de Curadores:
a
eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
b
fiscalizar a administração financeira da Fundação, para o que terá livre e permanente acesso aos livros e documentos de contabilidade, e verificar os saldos de numerários e demais valores em depósito;
c
levar ao conhecimento do Conselho Técnico Deliberativo ou do Diretor Executivo, conforme o caso, todos e quaisquer erros, faltas ou irregularidades eventualmente verificados e sugerir as providências a serem tomadas para saná-las;
d
registrar em livro próprio os resultados das verificações realizadas;
e
emitir parecer na prestação de contas anual do Diretor Executivo.