Artigo 18, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.
Art. 18
O Conselho de Curadores (CC) será constituído por um representante de cada um dos órgãos da administração pública, a seguir enumeradas, conforme as designações que, para esse efeito, foram feitas pelos respectivos titulares: 1) Secretaria da Fazenda; 2) Secretaria de Educação e Cultura; 3) Tribunal de Contas do Estado; 4) Ministério Público; 5) Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo.
§ 1º
Os membros do Conselho de Curadores exercerão seu mandato durante o período de dois anos, não sendo permitida a sua recondução ao cargo no biênio seguinte.
§ 2º
O Conselho será renovado anualmente em dois de seus membros nos anos pares e em três nos anos ímpares.
§ 3º
O Conselho funcionará com a presença de três membros, no mínimo, e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos.
§ 4º
O membro do Conselho que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas, perderá o mandato.