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Artigo 18, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 18

O Conselho de Curadores (CC) será constituído por um representante de cada um dos órgãos da administração pública, a seguir enumeradas, conforme as designações que, para esse efeito, foram feitas pelos respectivos titulares: 1) Secretaria da Fazenda; 2) Secretaria de Educação e Cultura; 3) Tribunal de Contas do Estado; 4) Ministério Público; 5) Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo.

§ 1º

Os membros do Conselho de Curadores exercerão seu mandato durante o período de dois anos, não sendo permitida a sua recondução ao cargo no biênio seguinte.

§ 2º

O Conselho será renovado anualmente em dois de seus membros nos anos pares e em três nos anos ímpares.

§ 3º

O Conselho funcionará com a presença de três membros, no mínimo, e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos.

§ 4º

O membro do Conselho que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas, perderá o mandato.

Art. 18, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21363 /1971