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Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 15

O Diretor Executivo será designado pelo Governador do Estado, nos termos do artigo 12, letra b), deste Estatuto, com mandato de três anos, podendo ser reconduzido.

Parágrafo único

No caso de impedimento temporário, o Diretor Executivo será substituído pelo Secretário da Fundação.

Art. 15, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21363 /1971