Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Diretor Executivo será designado pelo Governador do Estado, nos termos do artigo 12, letra b), deste Estatuto, com mandato de três anos, podendo ser reconduzido.
Parágrafo único
No caso de impedimento temporário, o Diretor Executivo será substituído pelo Secretário da Fundação.