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Artigo 12, Alínea n do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 12

Ao Conselho Técnico Deliberativo, como supremo órgão administrativo da Fundação, compete deliberar sobre todos os assuntos de interesse da entidade e especificamente:

a

eleger o seu Presidente e Vice-Presidente, nos termos do artigo 8º do presente Estatuto;

b

apresentar ao Governo do Estado, para efeito de nomeação do Diretor Executivo, uma lista com o nome de três pessoas que não integrem o Conselho Técnico Deliberativo e que, além de possuírem reconhecida idoneidade moral e profissional, preencham os requisitos necessários para o desempenho do aludido cargo;

c

elaborar o Regimento Escolar;

d

sugerir ao Governo do Estado, pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, emenda ou reforma do Estatuto da Fundação;

e

emendar ou reformar, pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, o Regimento Escolar;

f

aprovar, à vista de proposta do Diretor Executivo, as medidas de ordem didática ou administrativa que as necessidades escolares e os interesses do ensino exigirem;

g

apreciar a forma de organização do corpo docente e do pessoal técnico, administrativo e auxiliar, bem como o modo de prover os respectivos cargos;

h

deliberar sobre a criação e a extinção de cargos e funções, e a fixação de salários e gratificações de servidores da Fundação;

i

fixar o salário ou a gratificação de exercício do Diretor Executivo da Fundação;

j

homologar o resultado dos concursos para admissão de pessoal docente, técnico e administrativo;

l

aprovar o orçamento para o novo exercício financeiro;

m

aprovar o Balanço Geral de cada ano, apresentado pelo Diretor Executivo, com o parecer do Conselho de curadores (CC);

n

examinar o relatório anual das atividades da Fundação, dentro do 2º semestre de cada ano;

o

deliberar sobre a instalação de novos cursos da Fundação, bem como sobre o funcionamento de cursos extraordinários e de cursos complementares;

p

aprovar os regimentos dos diversos órgãos da Fundação;

q

aprovar as taxas e anuidades a serem cobradas dos alunos;

r

decidir sobre a aceitação de doações e legados;

s

deliberar sobre a abertura de créditos adicionais;

t

deliberar sobre a celebração de convênios, acordos e contratos.

Art. 12, n do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21363 /1971