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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 21363 de 13 de Outubro de 1971

Aprova alterações do Estatuto da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 11

Os membros do Conselho Técnico Deliberativo perceberão uma gratificação fixada pelo Governador do Estado, por seu comparecimento a cada sessão realizada pelo órgão, até o máximo de cinco reuniões por mês.

Parágrafo único

Os membros do Conselho Técnico Deliberativo que sem motivo justificado, deixarem de comparecer a três sessões consecutivas, perderão o mandato.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 21363 /1971