Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2106 de 15 de Outubro de 1946
Anexação de cartórios no têrmo de Herval.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as atribuições em contrário.
Anexação de cartórios no têrmo de Herval.
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