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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2106 de 15 de Outubro de 1946

Anexação de cartórios no têrmo de Herval.

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Art. 1º

E' anexado, no têrmo de Herval, ao cartório de órfãos o do Juri e Execuções Criminais.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2106 /1946