Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2106 de 15 de Outubro de 1946
Anexação de cartórios no têrmo de Herval.
Art. 1º
E' anexado, no têrmo de Herval, ao cartório de órfãos o do Juri e Execuções Criminais.
Anexação de cartórios no têrmo de Herval.
E' anexado, no têrmo de Herval, ao cartório de órfãos o do Juri e Execuções Criminais.