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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2106 de 15 de Outubro de 1946

Anexação de cartórios no têrmo de Herval.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, n° I, do decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 15 de outubro 1946.


Art. 1º

E' anexado, no têrmo de Herval, ao cartório de órfãos o do Juri e Execuções Criminais.

Art. 2º

Revogam-se as atribuições em contrário.


CYLON ROSA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2106 de 15 de Outubro de 1946