Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2106 de 15 de Outubro de 1946
Anexação de cartórios no têrmo de Herval.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, n° I, do decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 15 de outubro 1946.