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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2105 de 15 de Outubro de 1946

Revoga o disposto no parágrafo 2° do art. 248 dos Regulamentos baixados com o Decreto n° 775-A, de 15-5-43, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criada a Escola Primária da Escola Normal "OSWALDO CRUZ", de Passo Fundo de acôrdo com o art. 180, III, do mesmo Decreto 775 A.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2105 /1946