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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2105 de 15 de Outubro de 1946

Revoga o disposto no parágrafo 2° do art. 248 dos Regulamentos baixados com o Decreto n° 775-A, de 15-5-43, e dá outras providências.

O Interventor Federal, no Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7° n° I, do Decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939,alterado e retificado pelos ns. 5511 e 7518, respectivamente, de 21 de maio de 1943 e de 3 de maio de 1945,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 15 de outubro 1946.


Art. 1º

Fica revogado o disposto no parágrafo 2° do art. 248, dos Regulamentos baixados com Decreto n° 775 A, de 15-5-43.

Art. 2º

Fica criada a Escola Primária da Escola Normal "OSWALDO CRUZ", de Passo Fundo de acôrdo com o art. 180, III, do mesmo Decreto 775 A.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


CYLON ROSA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2105 de 15 de Outubro de 1946