Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2102 de 09 de Outubro de 1946

Extingue um ofício de justiça.


Art. 2º

Revogam-se as distribuições em contrário.