Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2102 de 09 de Outubro de 1946
Extingue um ofício de justiça.
Art. 1º
É extinto, no têrmo de Lavras do Sul, o 2° Cartório de Notas.
Extingue um ofício de justiça.
É extinto, no têrmo de Lavras do Sul, o 2° Cartório de Notas.