Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2102 de 09 de Outubro de 1946
Extingue um ofício de justiça.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe conferem o art. 7° inciso I, do Decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 9 de outubro 1946.