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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2102 de 09 de Outubro de 1946

Extingue um ofício de justiça.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe conferem o art. 7° inciso I, do Decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 9 de outubro 1946.


Art. 1º

É extinto, no têrmo de Lavras do Sul, o 2° Cartório de Notas.

Art. 2º

Revogam-se as distribuições em contrário.


CYLON ROSA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2102 de 09 de Outubro de 1946