Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2071 de 25 de Março de 1914Acessar conteúdo completo Art. 2ºDeroga-se o art. 122 do decreto n. 2012, de 22 de Agosto de 1913.