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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2071 de 25 de Março de 1914

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul resolve

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 25 de Março de 1914


Art. 1º

Fica auctorisado o administrador da Casa de Correcção, com prévia approvação da Chefatura de Policia adoptar o tecido e padrão mais convenientes ao uniforme dos presos daquele estabelecimento.

Art. 2º

Deroga-se o art. 122 do decreto n. 2012, de 22 de Agosto de 1913.


A.A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2071 de 25 de Março de 1914