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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2071 de 25 de Março de 1914

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Art. 1º

Fica auctorisado o administrador da Casa de Correcção, com prévia approvação da Chefatura de Policia adoptar o tecido e padrão mais convenientes ao uniforme dos presos daquele estabelecimento.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2071 de 25 de Março de 1914