Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2071 de 25 de Março de 1914


Art. 1º

Fica auctorisado o administrador da Casa de Correcção, com prévia approvação da Chefatura de Policia adoptar o tecido e padrão mais convenientes ao uniforme dos presos daquele estabelecimento.