Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2071 de 25 de Março de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica auctorisado o administrador da Casa de Correcção, com prévia approvação da Chefatura de Policia adoptar o tecido e padrão mais convenientes ao uniforme dos presos daquele estabelecimento.