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Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 8º

O uso da MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL será permitido, unicamente, em solenidades oficiais.

§ 1º

A Medalha deve ser usada sobre o bolso superior do paletó.

§ 2º

O Secretário da Segurança Pública prescreverá as solenidades oficiais em que será permitido o uso da Medalha.