Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O DIPLOMA DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL será confeccionado em pergaminho e levará a assinatura do Secretário da Segurança Pública, de conformidade com o modelo do Anexo nº 2.