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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 7º

O DIPLOMA DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL será confeccionado em pergaminho e levará a assinatura do Secretário da Segurança Pública, de conformidade com o modelo do Anexo nº 2.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20672 /1970