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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 6º

A ROSETA é circular, confeccionada em metal prateado, com um centímetro de diâmetro, tendo seu campo dividido em três setores iguais, nas cores do Estado do Rio Grande do Sul. Na parte inferior cruzam-se dois ramos de fumo, conforme o Anexo nº 2.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20672 /1970