Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O uso da MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL será permitido, unicamente, em solenidades oficiais.
§ 1º
A Medalha deve ser usada sobre o bolso superior do paletó.
§ 2º
O Secretário da Segurança Pública prescreverá as solenidades oficiais em que será permitido o uso da Medalha.