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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 4º

A concessão da medalha dependerá de ato do Secretário da Segurança, após a aprovação do processo de habilitação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20672 /1970