Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL
Art. 3º
A MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL será entregue em solenidade especial, presidida pelo Secretário da Segurança Pública e realizada uma vez por ano, durante a Semana do Policial.