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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL

Art. 3º

A MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL será entregue em solenidade especial, presidida pelo Secretário da Segurança Pública e realizada uma vez por ano, durante a Semana do Policial.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20672 /1970