Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º
À MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL corresponderá uma Roseta, devendo ambas serem entregues, sem ônus para o servidor agraciado, acompanhadas do Diploma respectivo.