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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º

À MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL corresponderá uma Roseta, devendo ambas serem entregues, sem ônus para o servidor agraciado, acompanhadas do Diploma respectivo.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20672 /1970