Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Secretário disporá do mês de março para apreciação dos diversos processos que lhe forem apresentados, cabendo à DGA, durante a primeira quinzena de abril, lavrar as Portarias de concessão e preencher os Diplomas respectivos.
Parágrafo único
O Secretário da Segurança Pública poderá determinar, se julgar conveniente, a apresentação pelo Conselho Superior de Polícia, de dados complementares.