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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20672 de 17 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 1º

A MEDALHA DE SERVIÇO POLICIAL, instituída pelo Decreto nº 20.490, de 3 de setembro de 1970, destina-se a premiar os servidores civis da Secretaria Pública que tenham desempenhado suas funções por prazo mínimo de vinte anos, sem apresentar qualquer nota desabonatória.

§ 1º

A contagem do prazo referido neste artigo far-se-á segundo o disposto neste Decreto.

§ 2º

A inexistência de nota desabonatória relaciona-se com a vida funcional e particular do servidor.