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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 7º

Os trabalhos do CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA são coordenados pelo Diretor da Divisão de Planejamento e Coordenação.

Parágrafo único

O Secretário do Conselho disporá dos funcionários e meios da Divisão de Planejamento e Coordenação para a execução de suas tarefas.