Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970
Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A ordem dos trabalhos das sessões será o seguinte:
I
verificação dos presentes;
II
abertura dos trabalhos pelo Presidente;
III
leitura da Ata;
IV
expediente porventura existente;
V
Ordem do dia;
VI
assuntos gerais;
VII
encerramento dos trabalhos pelo Presidente.