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Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20666 de 11 de Novembro de 1970

Estabelece o REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Art. 12

A ordem dos trabalhos das sessões será o seguinte:

I

verificação dos presentes;

II

abertura dos trabalhos pelo Presidente;

III

leitura da Ata;

IV

expediente porventura existente;

V

Ordem do dia;

VI

assuntos gerais;

VII

encerramento dos trabalhos pelo Presidente.

Art. 12, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20666 /1970