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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20577 de 01 de Outubro de 1970

Dispõe sobre a cooperação e os deveres das autoridades administrativas e servidores públicos para com a Defesa Judicial do Estado.

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Art. 6º

Proposta reclamatória trabalhista contra órgão da Administração Estadual, o respectivo titular, assim que receber a notificação para a audiência de conciliação e julgamento, entrará em contato com a Defesa Judicial, fornecendo as informações, documentos e mais elementos cabíveis, e providenciará no comparecimento do preposto e, a critério da Defesa Judicial, das testemunhas que se fizerem necessárias.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20577 /1970