Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20577 de 01 de Outubro de 1970
Dispõe sobre a cooperação e os deveres das autoridades administrativas e servidores públicos para com a Defesa Judicial do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.