Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20051 de 23 de Dezembro de 1969
Regulamenta a Lei nº 5.875, de 9 de dezembro de 1969, que cria a Taxa de Manutenção e Serviços de Rodovias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Taxa de Manutenção e Serviços de Rodovias, criada pela Lei nº 5.875, de 9 de dezembro de 1969, é devida pelos usuários do transporte coletivo intermunicipal com percurso restrito ao território do Estado.