Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20029 de 12 de Dezembro de 1969
Altera o Decreto nº 18.426, de 30 de janeiro de 1967, que regula a aplicação do Fundo de Amparo ao Esporte Gaúcho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.