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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20029 de 12 de Dezembro de 1969

Altera o Decreto nº 18.426, de 30 de janeiro de 1967, que regula a aplicação do Fundo de Amparo ao Esporte Gaúcho.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20029 /1969