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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20029 de 12 de Dezembro de 1969

Altera o Decreto nº 18.426, de 30 de janeiro de 1967, que regula a aplicação do Fundo de Amparo ao Esporte Gaúcho.

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Art. 1º

É acrescentado ao artigo 5º, do Decreto nº 18.426, de 30 de janeiro de 1967, alterado pelo artigo 1º, do Decreto nº 19.722, de 16 de junho de 1969, (no D.O.E. consta erroneamente 19 de junho de 1969), um parágrafo, com a seguinte redação: Parágrafo único - Poderão ser dispensadas as garantias, se o valor dos empréstimos concedidos à entidade for inferior a cinqüenta por cento (50%), do seu patrimônio imobilizado.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 20029 /1969