Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 20029 de 12 de Dezembro de 1969
Altera o Decreto nº 18.426, de 30 de janeiro de 1967, que regula a aplicação do Fundo de Amparo ao Esporte Gaúcho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, e nos termos da autorização contida na Lei nº 5.349, de 23 de dezembro de 1966,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1969.
É acrescentado ao artigo 5º, do Decreto nº 18.426, de 30 de janeiro de 1967, alterado pelo artigo 1º, do Decreto nº 19.722, de 16 de junho de 1969, (no D.O.E. consta erroneamente 19 de junho de 1969), um parágrafo, com a seguinte redação: Parágrafo único - Poderão ser dispensadas as garantias, se o valor dos empréstimos concedidos à entidade for inferior a cinqüenta por cento (50%), do seu patrimônio imobilizado.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.