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Artigo 98, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 98

A Delegacia de Atentados à Pessoa compreende:

I

Seção de Expediente

II

Seção de Desaparecimentos

III

Seção de Atentados

IV

Cartório

Art. 98, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969