Artigo 98, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 98
A Delegacia de Atentados à Pessoa compreende:
I
Seção de Expediente
II
Seção de Desaparecimentos
III
Seção de Atentados
IV
Cartório