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Artigo 95, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 95

À Seção de Investigação compete:

I

realizar diligências, sindicâncias e investigações visando a esclarecer as infrações penais de competência da Delegacia;

II

investigar os casos de morte súbita ou sem assistência médica;

III

providenciar na identificação de cadáveres de pessoas desconhecidas.

Art. 95, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969